Software Mahr
Contrato de licena de usurio final (EULA)


ndice
Prembulo
1.	Objeto e incio do contrato
2.	Concesso de direitos
3.	Uso mltiplo
4.	Engenharia reversa e alteraes no programa
5.	Garantia
6.	Responsabilidade civil
7.	Fora maior
8.	Responsabilidade pela violao de direitos de propriedade e direitos autorais de terceiros
9.	Medidas de segurana, lei de auditoria
10.	Outras obrigaes do cliente
11.	Confidencialidade
12.	Coleta e utilizao de dados
13.	Controle de exportao
14.	Outros
15.	Leis, local de cumprimento e jurisdio


Prembulo
O cliente adquire software padro da Mahr GmbH para us-lo em aplicaes metrolgicas com a ajuda dos usurios de software do cliente. O software  usado, em especial, para analisar dados de medio e/ou usar dispositivos de medio para registrar dados de medio e/ou para comunicao e troca de dados.


1. Objeto e incio do contrato
(1) O objeto deste contrato  o fornecimento permanente do programa de computador em cdigo objeto, incluindo a documentao do usurio associada ("software do contrato") e a concesso dos direitos de uso descritos neste contrato, de acordo com a confirmao do pedido subjacente.
(2) A Mahr GmbH fornecer ao cliente uma cpia do software contratual e uma verso da documentao do usurio associada. Se a entrega for feita por meio de download, a Mahr GmbH disponibilizar ao cliente o software contratual e a documentao do usurio para download em seu site. Para fazer login na rea protegida de seu site, a Mahr GmbH fornece o nome de usurio e a senha correspondente ("dados de acesso"). Caso o software contratual seja protegido por uma chave de licena, o cliente dever receber a chave de licena exclusivamente para o uso do software contratual conforme especificado neste contrato e na documentao do usurio.
(3) A relao contratual comea assim que o cliente comea a usar o software e concorda com os termos e condies contratuais.
(4) A configurao do software contratual  determinada de forma conclusiva pela documentao do usurio vlida no momento em que o pedido  feito. As informaes contidas nesse documento devem ser entendidas como uma descrio dos servios e no como uma garantia. Uma garantia s  concedida se tiver sido expressamente designada como tal.
(5) Os servios de instalao e configurao no so objeto deste contrato.


2. Concesso de direitos
(1) Mediante o pagamento integral da taxa de acordo com o pedido no qual este contrato se baseia, o cliente receber um direito simples de usar o software contratual na medida concedida neste contrato por um perodo ilimitado de tempo. Todas as cpias do software contratual e dos suportes de dados, bem como a documentao do usurio fornecida, estaro sujeitas ao direito de propriedade antes do pagamento integral da remunerao.
(2) O cliente est autorizado a fazer uma cpia de segurana se isso for necessrio para garantir o uso futuro. O cliente dever identificar a cpia de backup feita com a observao "cpia de segurana", bem como com um aviso de direitos autorais do fabricante, de forma bvia e inaltervel.
(3) O cliente est autorizado a transferir permanentemente a cpia adquirida do software contratual para um terceiro, desde que nenhuma outra disposio legal entre em conflito com esta, cuja observncia  de responsabilidade do cliente. Nesse caso, ele dever parar completamente de usar o programa, remover todas as cpias instaladas do programa de seus computadores e excluir todas as cpias em outros suportes de dados ou entreg-las  Mahr GmbH, a menos que seja legalmente obrigado a mant-las por um perodo mais longo. A pedido da Mahr GmbH, o cliente dever confirmar por escrito que as medidas acima mencionadas foram realizadas em sua totalidade ou, se necessrio, explicar as razes para um armazenamento mais longo. Alm disso, o cliente dever concordar expressamente com o terceiro em observar o escopo da concesso de direitos de acordo com este contrato. No  permitida a diviso de pacotes de volumes de licenas adquiridas.
(4) Se o cliente usar o software contratual em uma extenso que exceda os direitos de uso adquiridos qualitativamente (com relao ao tipo de uso permitido) ou quantitativamente (com relao ao nmero de licenas adquiridas), o cliente dever adquirir imediatamente os direitos de uso necessrios para o uso permitido. Caso no o faa, a Mahr GmbH poder fazer valer os direitos a que tem direito.
(5) Avisos de direitos autorais, nmeros de srie e outros recursos que servem para identificar o programa no podem ser removidos ou alterados do software contratual.


3. Uso mltiplo
(1) O software contratual somente poder ser usado simultaneamente por um nmero mximo de pessoas fsicas correspondente ao nmero de licenas adquiridas pelo cliente. O uso autorizado inclui a instalao do software contratual, seu carregamento na memria de trabalho e seu uso pretendido pelo cliente. O nmero de licenas e o tipo e escopo de uso so determinados pelo certificado de licena. Em nenhuma circunstncia o cliente ter o direito de alugar ou sublicenciar o software contratual adquirido, reproduzi-lo ou torn-lo acessvel ao pblico por meios com ou sem fio ou disponibiliz-lo a terceiros mediante pagamento ou gratuitamente, por exemplo, por meio do fornecimento de servios de aplicativos ou como "software como servio". O pargrafo(4) no  afetado.
(2) O uso mltiplo do software  possvel, dependendo do tipo de licena. Somente em uma emergncia o cliente poder usar o software em dispositivos alternativos do mesmo tipo.
(3) O uso mltiplo do produto de software requer a compra de vrias licenas.
(4) Se o cliente desejar continuar usando o produto de software que foi substitudo por uma atualizao ou upgrade em paralelo com o produto de software atual, ele precisar do consentimento prvio da Mahr GmbH, a menos que isso resulte das licenas adquiridas.


4. Engenharia reversa e alteraes no programa
(1) De acordo com a Seo 69e da Lei Alem de Direitos Autorais, o cliente s est autorizado a descompilar e reproduzir o software contratual se isso estiver previsto em lei ou for necessrio para corrigir erros ou manter a interoperabilidade do software contratual com outros programas. No entanto, isso s se aplica se a Mahr GmbH no tiver disponibilizado as informaes necessrias ao cliente, mediante solicitao, dentro de um perodo de tempo razovel. Alm disso, o cliente s pode realizar a descompilao na medida necessria para a correo e, se aplicvel, em conformidade com as condies contratualmente acordadas com a Mahr GmbH para este programa.
(2) O pr-requisito com relao  correo de erros  que ela seja feita exclusivamente com a finalidade de corrigir erros que prejudiquem o funcionamento do software.
(3) Um outro pr-requisito para a autorizao de traduo reversa  a realizao de engenharia reversa ou monitoramento de programa exclusivamente por meio de procedimentos que o cliente tem o direito de realizar de acordo com este contrato de licena. Em particular, o cdigo do programa nunca deve ser impresso em uma impressora.


5. Garantia
(1) A Mahr GmbH garante a qualidade acordada e que o cliente pode usar o software contratual livre de falhas legais. A garantia para defeitos de material no se aplica 
* por defeitos que se baseiam no fato de que o software contratual  usado em um ambiente de hardware e software que no corresponde  finalidade na qual o pedido se baseia;
* nos casos em que o uso pretendido no for possvel devido  falha do cliente em implementar ou  implementao incorreta das instrues de uso;
* por alteraes e modificaes que o cliente tenha feito no software sem estar autorizado a faz-lo por lei, neste contrato ou com base no consentimento prvio por escrito da Mahr GmbH.
(2) O cliente deve verificar o software contratual quanto a defeitos bvios imediatamente aps o recebimento, se forem constatados, notificar a Mahr GmbH sobre eles imediatamente, caso contrrio, a garantia para esses defeitos ser excluda. O mesmo se aplica se tal defeito se tornar aparente em uma data posterior.  Aplica-se a Seo 377 do Cdigo Comercial Alemo (HGB).
(3) No caso de um defeito material, a Mahr GmbH ter, inicialmente, o direito de cumprimento posterior, ou seja, a seu critrio, de remediar o defeito ("melhoria posterior") ou de fazer uma entrega de substituio. Como parte da entrega de substituio, o cliente dever, se necessrio, aceitar uma nova verso do software, a menos que isso resulte em prejuzos no razoveis. No caso de falhas legais, a Mahr GmbH dever, a seu critrio, fornecer ao cliente uma opo de utilizao legalmente aceitvel para o software contratual ou modific-lo de tal forma que os direitos de terceiros no sejam mais violados.
(4) A Mahr GmbH est autorizada a fornecer a garantia nas instalaes do cliente. A Mahr GmbH tambm cumpre sua obrigao de corrigir defeitos posteriormente, disponibilizando atualizaes com uma rotina de instalao automtica para download em seu site e oferecendo ao cliente suporte telefnico para resolver quaisquer problemas de instalao que possam surgir.
(5) No ser afetado o direito do cliente de reduzir o preo de compra ou rescindir o contrato, a seu critrio, caso a correo posterior ou a entrega de substituio falhe duas vezes. No h direito de cancelamento para defeitos irrelevantes. Se o cliente exigir indenizao por danos ou compensao por despesas inteis, a Mahr GmbH ser responsvel de acordo com a clusula 6 deste contrato.
(6) Com exceo das reivindicaes por danos, as reivindicaes de garantia devido a defeitos de material expiraro aps um ano. No caso de venda em um suporte de dados, o perodo de limitao comea com a entrega do software contratual; no caso de venda por download da Internet, aps a notificao e a ativao dos dados de acesso para a rea de download. A clusula 6 deste contrato se aplicar a pedidos de indenizao e pedidos de reembolso de despesas inteis.
(7) Se houver um contrato de manuteno entre as partes, o perodo para a correo de defeitos dever se basear nos perodos estipulados nesse contrato de manuteno.


6. Responsabilidade civil
(1) A Mahr GmbH  responsvel, sem limitao, por danos causados pela Mahr GmbH, seus representantes legais ou agentes indiretos, que no se originarem no produto de software ou no hardware e no dispositivo conectado, exclusivamente nos seguintes casos, independentemente dos respectivos fundamentos legais 
- em caso de m conduta intencional ou negligncia grave 
- por danos  vida,  integridade fsica ou  sade, 
- de acordo com as disposies da Lei de Responsabilidade pelo Produto e 
- at o limite de uma garantia assumida pela Mahr GmbH.
(2) No caso de uma violao levemente negligente de uma obrigao que  essencial para atingir o objetivo do contrato (obrigao fundamental), a responsabilidade da Mahr GmbH ser limitada ao valor do dano que  previsvel e tpico para o tipo de transao em questo.
(3) A responsabilidade pela perda de dados ser limitada aos custos tpicos de restaurao que teriam sido incorridos se as cpias de backup tivessem sido feitas regularmente e de acordo com os riscos envolvidos, cuja criao  de responsabilidade do cliente. A Mahr GmbH no se responsabiliza por qualquer dano causado pelo fato de o cliente interromper ou descontinuar o uso dos programas.
(4) Alm disso, a responsabilidade da Mahr GmbH se limita aos danos causados pelo software na verso original vlida e no modificada ou nas atualizaes e upgrades lanados. Por danos imediatos causados por verses antigas, alteradas ou editadas do material de licena, a Mahr apenas se responsabiliza se o contratante comprovar que o dano tambm teria ocorrido se tivesse sido empregada a verso original vlida e inalterada do material de licena.
(5) De acordo ao estado atual da tecnologia, no se pode garantir que a comunicao de dados via Internet esteja livre de erros e/ou disponvel o tempo todo. Nesse sentido, a Mahr GmbH no se responsabiliza pela disponibilidade constante e ininterrupta. O site s pode ser acessado pela Internet. O local da transferncia de dados  a interface entre o servidor da Mahr GmbH e a Internet. A responsabilidade da Mahr GmbH pela transmisso de dados termina ali. O trabalho de manuteno e, em casos individuais, o desligamento ou a reinicializao do servidor so necessrios para manter o servio. Portanto, pode haver restries de servio raras e temporrias. Isso tambm se aplica a restries de servio de outras origens que a Mahr GmbH no pode influenciar (por exemplo, interrupo de redes pblicas de comunicao, falhas de energia, ataques com bloqueio de servio, greves).
(6) Caso os funcionrios da Mahr GmbH forneam informaes tcnicas gerais, conselhos ou recomendaes sem que a Mahr GmbH seja contratualmente obrigada a faz-lo, a Mahr GmbH no ser obrigada a compensar os danos resultantes do seguimento do conselho ou recomendao, independentemente da responsabilidade decorrente de uma relao contratual separada do contrato de compra puro, um ato ilcito ou qualquer outra disposio legal.
(7) A Mahr GmbH no ter qualquer outra responsabilidade. Em particular, a Mahr GmbH no ser responsvel por quaisquer outras obrigaes que o cliente tenha assumido com terceiros. 
(8) A limitao de responsabilidade acima tambm se aplica  responsabilidade pessoal dos funcionrios, representantes e rgos da Mahr GmbH.


7. Fora maior
Eventos de fora maior que dificultem essencialmente  Mahr GmbH prestar o servio ou que mesmo o tornem impossvel, do  Mahr GmbH o direito de adiar o cumprimento de sua obrigao pela durao do impedimento e por um perodo de recuperao apropriado. Equivalem  fora maior greve e situaes similares pelas quais a Mahr GmbH seja atingida direta ou indiretamente.


8. Responsabilidade pela violao de direitos de propriedade e direitos autorais de terceiros
(1) Se um terceiro fizer valer reivindicaes por violao de um direito de propriedade industrial ou direitos autorais contra o cliente, porque o cliente usa uma reviso de software, suplemento de firmware ou documentao associada fornecida pela Mahr GmbH, a Mahr GmbH ser obrigada a pagar quaisquer custos e danos concedidos ao proprietrio do direito de propriedade por um tribunal ou concedidos com o consentimento prvio da Mahr GmbH. O pr-requisito para isso  que o cliente informe a Mahr GmbH imediatamente por escrito sobre tais reivindicaes e que a Mahr GmbH se reserva o direito a todas as medidas de defesa e acordos extrajudiciais. O cliente  obrigado a apoiar a Mahr GmbH em sua defesa da melhor forma possvel. Sob essas condies, a Mahr GmbH por princpio conceder ao cliente o direito de continuar usando o software, o suplemento de firmware ou a documentao. Se isso no for possvel em condies economicamente razoveis, a Mahr GmbH ser obrigada, a seu prprio critrio e s suas prprias custas, a modificar ou substituir o item em questo de tal forma que o direito de propriedade no seja violado, ou a receber de volta o item e reembolsar o valor pago por ele menos um valor que leve em conta os benefcios derivados.
(2) As obrigaes listadas no pargrafo anterior no se aplicaro se as violaes dos direitos de propriedade forem causadas pelo fato de o software fornecido ou as atualizaes, os suplementos de firmware ou a documentao no serem usados da maneira pretendida ou no serem usados em um sistema especfico, incluindo dispositivos perifricos.


9. Medidas de segurana, lei de auditoria
(1) O cliente dever tomar as medidas adequadas para proteger o software contratual e, quando aplicvel, os dados para acesso on-line contra o acesso de terceiros no autorizados. Em especial, todas as cpias do software contratual e os dados de acesso devem ser armazenados em um local seguro.
(2) A pedido da Mahr GmbH, o cliente deve permitir que a Mahr GmbH verifique o uso adequado do software contratual, em particular se o cliente est usando o programa qualitativa e quantitativamente dentro do escopo das licenas que adquiriu. Para esse fim, o cliente deve fornecer informaes  Mahr GmbH, conceder acesso a documentos e registros relevantes e permitir uma inspeo do ambiente de hardware e software usado pela Mahr GmbH ou por uma empresa de auditoria nomeada pela Mahr GmbH e aceitvel para o comprador. A Mahr GmbH pode realizar a inspeo nas instalaes do cliente durante o horrio comercial regular do cliente ou solicitar que ela seja realizada por terceiros obrigados a manter sigilo. A Mahr GmbH garantir que as operaes comerciais do cliente sejam perturbadas o mnimo possvel por essas atividades no local. Se a inspeo revelar que o nmero de licenas compradas foi excedido em mais de 5% (cinco por cento) ou que a licena foi usada de qualquer outra forma que no esteja de acordo com o contrato, o comprador arcar com os custos da inspeo, caso contrrio, os custos sero arcados pela Mahr GmbH. Todos os outros direitos reservados.


10. Outras obrigaes do cliente
(1) O cliente  obrigado a impedir que terceiros acessem o software e a documentao tomando medidas tcnicas e organizacionais adequadas. Em particular, o cliente deve instruir seus funcionrios a impedir que terceiros acessem o software.
(2) Se um funcionrio do cliente infringir os direitos autorais ou conceder a terceiros no autorizados acesso ao software, o cliente  obrigado a participar do esclarecimento da infrao e a informar a Mahr GmbH sobre o tratamento dessa infrao.


11. Confidencialidade
(1) "Informaes confidenciais" so todas as informaes e documentos rotulados como confidenciais ou que devem ser considerados confidenciais devido s circunstncias, em especial informaes sobre produtos, incluindo cdigos de objeto, documentao e outros documentos, processos operacionais, relaes comerciais e know-how.
(2) As informaes confidenciais devem ser mantidas estrita e absolutamente secretas e protegidas por precaues tcnicas e organizacionais adequadas.
(3) Esto excludas da obrigao de confidencialidade do pargrafo(2) as informaes confidenciais,
* que comprovadamente j eram conhecidas no momento em que o contrato foi celebrado ou que posteriormente se tornaram conhecidas por terceiros sem violar um acordo de confidencialidade, disposies estatutrias ou ordens oficiais;
* que sejam de conhecimento pblico no momento da celebrao do contrato ou que se tornem pblicas posteriormente, desde que no se baseiem em uma violao deste contrato;
* que devem ser divulgadas devido a obrigaes legais ou por ordem de um tribunal ou autoridade. Na medida do permitido e possvel, essa obrigao de divulgao deve ser notificada imediatamente.
(4) O acesso a informaes confidenciais somente ser concedido a consultores que estejam sujeitos a sigilo profissional ou que tenham sido previamente sujeitos a obrigaes correspondentes s obrigaes de confidencialidade deste contrato. Alm disso, as informaes confidenciais so divulgadas somente aos funcionrios que precisam conhec-las, e esses funcionrios tambm so obrigados a manter a confidencialidade, na medida permitida pela legislao trabalhista, inclusive depois de deixarem a empresa.
(5) Em caso de perda, em particular roubo, do produto de software, o cliente  obrigado a notificar a Mahr GmbH sobre a perda sem demora.


12. Coleta e utilizao de dados
(1) Aps a instalao do produto de software, dependendo do produto de software, informaes de diagnstico e informaes tcnicas, relevantes ao uso e associadas, incluindo identificadores exclusivos de sistema e hardware, bem como informaes sobre o software do sistema, licena de software e mdulos usados e todos os dispositivos e comunicaes controlados pelo software (coletivamente denominados "dados sistmicos") so registrados localmente no computador do cliente ou, conforme o caso, os requisitos tcnicos para o registro das informaes mencionadas so preparados pelo cliente, se necessrio; uma viso geral detalhada dos dados coletados pode ser visualizada no site especificado em cada caso ou no respectivo produto de software. Dependendo da aplicao e da configurao, esses dados tambm podem ser armazenados localmente na rede ou em servidores localizados na rede, a fim de possibilitar outros produtos ou servios da Mahr GmbH.
(2) A Mahr GmbH est autorizada a usar esses dados sistmicos para fins de diagnstico ou para servios de licenciamento e a registrar os dados, desde que sejam coletados e armazenados para os fins descritos acima de uma forma que no permita tirar concluses sobre os indivduos.
(3) O cliente concorda com uma avaliao do comportamento do usurio de forma annima pela Mahr GmbH com o objetivo de melhorar e desenvolver ainda mais seus produtos.


13. Controle de exportao
(1) As partes esto cientes de que o software contratual pode estar sujeito a restries de exportao e importao. Em particular, pode haver requisitos de autorizao ou o uso do software ou das tecnologias associadas pode estar sujeito a restries no exterior. O Comprador dever cumprir os regulamentos de controle de exportao e importao aplicveis da Repblica Federal da Alemanha, da Unio Europeia e dos Estados Unidos da Amrica, bem como todos os outros regulamentos relevantes. O cumprimento do contrato pela Mahr GmbH est sujeito  condio de que no haja obstculos ao cumprimento devido a regulamentos nacionais e internacionais da lei de exportao e importao e a nenhum outro regulamento estatutrio.
(2) Em particular, o cliente confirma que no fornecer o software ou qualquer tecnologia ou documentao associada ou partes dela, direta ou indiretamente, a pases sancionados ou a pessoas fsicas ou jurdicas sancionadas sem cumprir as disposies acima mencionadas.
(3) O cliente garante  Mahr GmbH que no usar o software ou qualquer tecnologia associada ou documentao ou partes dela em violao das leis ou regulamentos aplicveis acima mencionados. Alm disso, o cliente se compromete a indenizar e isentar a Mahr GmbH de todas as reivindicaes resultantes da no conformidade com as disposies aplicveis acima mencionadas.


14. Outros
(1) O cliente s pode transferir as reivindicaes contra a Mahr GmbH para terceiros com o consentimento por escrito da Mahr GmbH. O Item 2. pargrafo(4) deste contrato no  afetado por isso.
(2) O cliente s pode compensar reivindicaes no contestadas ou legalmente estabelecidas.
(3) As alteraes e os aditamentos a este contrato devem ser feitos em formato de texto. Isso tambm se aplica  alterao ou cancelamento desta clusula.
(4) Se o cliente utilizar termos e condies gerais conflitantes ou complementares, sua validade  rejeitada; eles s se tornaro parte do contrato se a Mahr GmbH tiver concordado expressamente com eles. Os desvios somente tero efeito se tiverem sido expressamente acordados por escrito.
(5) Caso disposies individuais deste contrato sejam invlidas ou contradigam as disposies estatutrias, isso no afetar o restante do contrato. A disposio invlida dever ser substituda, por acordo mtuo entre as partes contratantes, por uma disposio legalmente vlida que mais se aproxime do sentido econmico e da finalidade da disposio invlida. A disposio acima se aplica adequadamente no caso de lacunas.
(6) Todos os anexos mencionados neste contrato so parte integrante do contrato.


15. Lei, local de cumprimento e jurisdio
(1) A lei da Repblica Federal da Alemanha ser aplicada com a excluso da Conveno das Naes Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG). As disposies obrigatrias do pas no qual o cliente tem sua residncia habitual no sero afetadas.
(2) O local de cumprimento e o local de jurisdio para todas as disputas decorrentes do relacionamento comercial que no puderem ser resolvidas amigavelmente  Gttingen, a menos que outro local de jurisdio seja prescrito por lei.
